União estável e casamento: quais as diferenças na lei

União estável e casamento: quais as diferenças na lei

No Brasil, quem decide oficializar um relacionamento encontra dois caminhos principais: o casamento civil e a união estável. Essas formas de união têm respaldo na lei e oferecem proteção, mas funcionam de jeitos bem diferentes quando a gente fala de documentação, regras e direitos.

O reconhecimento legal da união estável, por exemplo, entrou em cena depois de muita discussão. Antes, só o casamento “nos moldes tradicionais” era valorizado. Hoje, entender essas diferenças não é frescura: faz toda a diferença para evitar dor de cabeça com questões como partilha de bens, decisões médicas ou até herança.

Muita gente acha que basta juntar escovas de dente para tudo ficar resolvido. Mas na prática, se o casal não se informa sobre regimes de bens ou detalhes burocráticos, pode acabar esbarrando em problemas sérios. Já vi histórias de gente que só descobre que estava numa união estável na hora de dividir bens ou quando surge uma situação delicada.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre qual modelo seguir, vale muito a pena saber como cada um funciona — de verdade, sem achismos ou achando que a lei “dá um jeitinho”.

Uma Mudança de Mentalidade: Fatos Históricos e Costumes

Se alguém perguntasse há algumas décadas, “vai morar junto sem casar?”, o mais provável era ouvir críticas. Até meados do século passado, só tinha reconhecimento legal quem casava no cartório, com direito a convidados e tudo mais. Era difícil imaginar uma família formada de outro jeito.

Com o tempo, as cidades cresceram, as mulheres ganharam mais independência e os jeitos de se relacionar mudaram rapidinho. Muita gente começou a morar junto, compartilhar contas e criar filhos sem passar por cerimônia formal.

A Constituição de 1988 escancarou esse novo jeito de viver e igualou direitos entre união estável e casamento. Isso não aconteceu do nada — foi crescendo a pressão para reconhecer diferentes famílias do jeito que elas já existiam.

As leis, aliás, sempre acabam vindo atrás do que já se faz na prática. Ninguém “inventa” um tipo de relacionamento. A lei só carimba depois que a realidade já mostrou a necessidade.

Como Funciona o Casamento Civil por Aqui?

Casar oficialmente no Brasil ainda pede uma série de etapas. O casal vai ao cartório, separa os documentos, paga taxas e participa de uma cerimônia simples, normalmente com testemunhas e presença de um juiz de paz.

Para o casamento sair certinho, precisa agendar com antecedência, apresentar documento pessoal, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e, claro, decidir o regime de bens. Essas escolhas determinam como vão se dividir os bens, então vale conversar bastante antes.

Quem escolhe casar na igreja, por exemplo, só consegue o mesmo status legal se registrar o casamento religioso no cartório, respeitando as regras do artigo 1.515. Já casais que formalizam a união em outro país precisam reconhecer tudo aqui pelo consulado brasileiro.

Casar traz benefícios como direito à herança, pensão e até decisão médica em hospitais. Para quem sempre sonhou com o ritual completo — vestido, festa, alianças e toda a formalidade — é o caminho ideal.

O Que É, de Fato, a União Estável?

A união estável não pede cerimônia ou papel passado no começo. Ela acontece quando duas pessoas convivem como se fossem casadas, com intenção de formar família, compartilham despesas e circulam socialmente como casal.

Para a lei reconhecer, quatro pontos precisam aparecer:
– A relação é pública, ou seja, todo mundo vê o casal como uma família
– Existe continuidade, sem idas e vindas constantes
– Não tem um tempo mínimo fixo, mas o relacionamento tem que mostrar estabilidade
– O casal tem a intenção real de viver como família, com todas as responsabilidades

Se alguém perguntar, “quanto tempo leva para entrar em união estável?”, a resposta é: depende do caso. Já teve juiz que considerou união estável mesmo em relações curtas, se houver prova suficiente de que viviam como família.

É comum casais fazerem um contrato de namoro, achando que estão livres das responsabilidades. Mas se na vida real existe divisão de contas, planejamento juntos ou filhos, o contrato pode acabar não valendo para a justiça.

A formalização em cartório é opcional. Mesmo sem o papel, se comprovarem os requisitos, os direitos existem — pensão, herança e afins entram em cena automaticamente.

União Estável x Casamento: Onde Estão as Diferenças?

Na prática, o casamento é mais burocrático. Exige registro formal em cartório, documento e tudo nos conformes. A união estável surge dos fatos: basta viver como casal, de maneira pública e estável.

Na união estável, muita coisa precisa ser provada. Por exemplo, contas bancárias compartilhadas ajudam, mas às vezes até amigos podem servir de testemunhas. Já no casamento, a certidão é o que manda.

No casamento, o estado civil realmente muda — vira “casado”. Na união estável, na teoria, a pessoa continua solteira nos documentos, mesmo que viva junto há anos. Parece pequeno, mas isso gera diferenças em alguns trâmites: por exemplo, no preenchimento de formulários ou quando um dos parceiros falece.

Curiosamente, existe, sim, a possibilidade de alguém ter uma união estável e ser casado com outra pessoa, desde que não haja bigamia formal. Isso mostra como a vida real é cheia de nuances.

No fundo, a escolha depende da necessidade do casal. Quem quer proteção patrimonial imediata ou tem patrimônio considerável costuma preferir o casamento. Já quem ainda está no começo, prefere a praticidade e a flexibilidade da união estável.

Regime de Bens: O Que É e Por Que Importa?

Se tem um tema que sempre cria polêmica, é o tal do regime de bens. O mais comum é a comunhão parcial. Aqui, tudo que o casal conquista junto, depois do início da relação, vira patrimônio dos dois. O que veio antes continua individual.

Heranças e doações feitas para uma pessoa só também ficam de fora da divisão. Isso traz mais segurança para quem já tem bens, por exemplo, de família ou de conquistas anteriores.

Existe também a comunhão universal. Nela, tudo — até aquele apartamento que a pessoa comprou solteira — passa a ser dos dois juntos. É menos adotado hoje em dia, mas para alguns casais ainda faz sentido.

No caso da separação total, as finanças ficam 100% separadas. Ninguém tem direito sobre o patrimônio do outro. Pessoas com mais de 70 anos, por lei, entram automaticamente nessa opção, o que faz sentido pensando na proteção do idoso.

Para mudar o regime de bens depois que tudo já foi oficializado, tem que passar por um processo judicial. Não é só conversar entre si e pronto. O juiz avalia se a mudança faz sentido e pede documentos que comprovem a necessidade.

É aquele típico assunto que, embora pareça chato, evita muita dor de cabeça no futuro. Se estiver com dúvidas, um advogado de família faz toda diferença.

Dá para Transformar União Estável em Casamento?

Sim. A lei permite converter união estável em casamento de forma bem simples. Basta os dois entrarem em acordo, juntar documentos básicos — como a escritura da união estável e os RGs — e pedir a mudança no cartório.

Depois de uns 15 dias úteis, dependendo do cartório, sai a nova certidão e o casal passa a ter todos os direitos do casamento, do ponto de vista legal. Essa atualização pode beneficiar quem resolveu juntar um bom patrimônio ou precisa comprovar casamento para facilitar inventário ou processo sucessório.

As taxas variam muito de região para região, então sempre bom consultar antes. De maneira geral, essa mudança não apaga os direitos adquiridos antes — só reforça e amplia, inclusive pensando em herdeiros e situações de maior segurança patrimonial.

Direitos, Deveres e Benefícios para o Casal

No final das contas, tanto faz se o casal formalizou a relação no cartório ou vive em união estável: os direitos e deveres são praticamente os mesmos. Herança, pensão, inclusão em plano de saúde ou até divisão de patrimônio em caso de separação seguem igual, desde que a convivência seja comprovada.

Para o INSS, a união estável também serve para pensão por morte, basta conseguir apresentar documentação que prove a convivência estável. É aquilo: papelada ajuda muito, mas não é tudo. Vale fatura conjunta, fotos, testemunhos, recibos de aluguel e por aí vai.

Tem alguns casos mais raros em que alguém constrói duas famílias ao mesmo tempo e formaliza as duas. Nessas situações, o INSS pode, sim, dividir a pensão entre as partes envolvidas, com base nas provas e documentos apresentados.

Recomendo sempre formalizar, de algum jeito, a situação. Isso garante mais tranquilidade para todo mundo no futuro. Advogado, nessas horas, economiza tempo, dinheiro e muito estresse.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/

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